Em requerimento aprovado na sessão ordinária do dia 18 de novembro, o vereador presidente Levi solicitou ao prefeito Moacyr Elias Fadel Junior (PMDB) e ao secretário de Gestão Pública, Maurício Fonseca Fadel, informações sobre reposição salarial dos funcionários da Prefeitura Municipal, que deveriam ter sido concedidas no mês de Abril dos anos de 2008 e 2009.
Leia a justificativa da proposição:
Tendo em vista as disposições constitucionais relativas à obrigatoriedade de revisão das perdas inflacionárias, conforme o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal; e, ainda, o estabelecido no Art. 42, § 2º. da Lei Complementar nº. 13/2007, solicitamos informações sobre a falta de revisão sobre os vencimentos dos servidores municipais.Conforme é de conhecimento de toda a população, o índice a ser aplicado na referida revisão, conforme prevê o Art. 42, § 2º. da Lei Complementar nº. 13/2007, é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – o qual, acusou, nos anos de 2007 e 2008, um total de 11,37% de perdas inflacionárias, sendo que, deste total, nenhuma revisão foi concedida aos servidores.Salientamos que, no início do ano de 2007, o Poder Executivo Municipal contava com um total de 110 cargos em comissão e, atualmente, o número passou a 127 cargos em comissão, aumento considerável ante a impossibilidade de concessão de revisão aos cargos efetivos.Além disso, apesar da previsão nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias para que a revisão ocorresse, a mesma não se consumou, sem que houvesse explicação para tanto.Tendo em vista tratar-se a revisão de determinação constitucional, a omissão do Administrador, caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme prevê o Art. 11, inciso II, da Lei nº. 8.429/92, tamanha a seriedade do assunto em questão.Ainda, é de conhecimento geral, que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, foram adequados à atual realidade econômica do País, concedendo-lhes o merecido aumento. Entendemos que, talvez, a folha de pagamento da Administração Municipal encontre-se próxima aos limites permitidos por lei, porém, que medidas forma tomadas para que se assegurasse o determinado na Carta Magna? Segundo dispõe o art. 169, § 3º e seus incisos, providências para cumprimento do limite de despesa de pessoal, deveriam ser tomadas, porém, como se pode observar, tais medidas não foram adotadas no caso em questão.Desta forma, solicitamos informações com relação a que providências estão sendo tomadas para que a revisão salarial seja concedida a todos os servidores municipais nos índices estabelecidos em lei, com a devida retroatividade à data base de 1º de abril. É o requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 17 de novembro de 2.009.
(a) Antonio Levi Napoli PinheiroPresidente
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Castro, em 17 de novembro de 2.009.
(a) Antonio Levi Napoli PinheiroPresidente
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