Foi sancionada na última quinta-feira (10) a Lei Complementar 23/2009, que amplia a licença maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas municipais. Emenda proposta pelo presidente da Câmara, Levi, e pelo vereador Zé da Cuia garantiu que todas as funcionárias gestantes usufruam do benefício.
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